Como fica a divisão de bens no divórcio ou dissolução de união estável?
- jamile garcia de lucca
- 27 de jan. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 30 de jan. de 2022

O divórcio é o rompimento do vínculo matrimonial e da sociedade conjugal, ou seja, a ruptura do status civil casado e dos direitos e obrigações entre o ex-casal (GOLÇALVES, 2018). A dissolução de união estável é o rompimento da união entre um casal com convivência pública, contínua e duradoura, formado por uma família.
A divisão dos bens em um divórcio ou dissolução de união estável irá depender do regime de bens escolhido pelo ex-casal, ressaltando que serão divididos os bens e os compromissos financeiros.
Os regimes mais comuns do divórcio podem ser: Separação de bens, Comunhão parcial de bens e Comunhão universal de bens. Na separação de bens cada cônjuge fica com os seus respectivos bens; Na comunhão parcial de bens é partilhado os bens adquiridos durante o casamento; Na comunhão universal de bens é partilhado os bens que cada um adquiriu antes e durante o casamento. O mesmo é aplicado para a dissolução de união estável que, se não reconhecida em cartório, automaticamente terá o regime de comunhão parcial de bens.
E os bens que estão financiados como um carro ou uma casa ainda pendente de parcelas fiduciárias? O bem pode ser partilhado, contudo, ainda não pertence de fato ao patrimônio do ex-casal, ficando remanescente os encargos do negócio jurídico, por isso é interessante o ex-casal estar de acordo de como se dará o pagamento restante do bem.
A depender do caso em concreto não é necessário envolver o judiciário, mas é essencial a presença de um(a) Advogado(a) para a lavratura da escritura pública de divórcio ou dissolução de união estável junto ao cartório.
REFERÊNCIAS:
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva Educação, 2018
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