top of page
Buscar

Como fica a divisão de bens no divórcio ou dissolução de união estável?

  • Foto do escritor: jamile garcia de lucca
    jamile garcia de lucca
  • 27 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 30 de jan. de 2022


O divórcio é o rompimento do vínculo matrimonial e da sociedade conjugal, ou seja, a ruptura do status civil casado e dos direitos e obrigações entre o ex-casal (GOLÇALVES, 2018). A dissolução de união estável é o rompimento da união entre um casal com convivência pública, contínua e duradoura, formado por uma família.


A divisão dos bens em um divórcio ou dissolução de união estável irá depender do regime de bens escolhido pelo ex-casal, ressaltando que serão divididos os bens e os compromissos financeiros.


Os regimes mais comuns do divórcio podem ser: Separação de bens, Comunhão parcial de bens e Comunhão universal de bens. Na separação de bens cada cônjuge fica com os seus respectivos bens; Na comunhão parcial de bens é partilhado os bens adquiridos durante o casamento; Na comunhão universal de bens é partilhado os bens que cada um adquiriu antes e durante o casamento. O mesmo é aplicado para a dissolução de união estável que, se não reconhecida em cartório, automaticamente terá o regime de comunhão parcial de bens.


E os bens que estão financiados como um carro ou uma casa ainda pendente de parcelas fiduciárias? O bem pode ser partilhado, contudo, ainda não pertence de fato ao patrimônio do ex-casal, ficando remanescente os encargos do negócio jurídico, por isso é interessante o ex-casal estar de acordo de como se dará o pagamento restante do bem.


A depender do caso em concreto não é necessário envolver o judiciário, mas é essencial a presença de um(a) Advogado(a) para a lavratura da escritura pública de divórcio ou dissolução de união estável junto ao cartório.


REFERÊNCIAS:

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva Educação, 2018


 
 
 

Comments


bottom of page